Texto adaptado de “Capitanias Hereditárias”, Brasil Escola – História, por Rainer Sousa. Disponível em: [http://www.brasilescola.com/historiab/capitanias-hereditarias.htm] Acesso em: 05 dez. 2009.
Veja como ficou a divisão das terras nos 15 lotes:
Capitanias/Donatários:
1_Capitania do Maranhão (primeira secção)/ João de Barros e Aires da Cunha
2_Capitania do Maranhão (segunda secção)/ Fernando Álvares de Andrade
3_Capitania do Ceará/ Antônio Cardoso de Barros
4_Capitania do Rio Grande/ João de Barros e Aires da Cunha
5_Capitania de Itamaracá/ Pero Lopes de Sousa
6_Capitania de Pernambuco/ Duarte Coelho Pereira
7_Capitania da Bahia de Todos os Santos/ Francisco Pereira Coutinho
8_Capitania de Ilhéus/ Jorge de Figueiredo Correia
10_Capitania de Porto Seguro/ Pero do Campo Tourinho
11_Capitania do Espírito Santo/ Vasco Fernandes Coutinho
12_Capitania de São Tomé/ Pero de Góis da Silveira
13_Capitania de São Vicente (primeira secção)/ Martim Afonso de Sousa
14_Capitania de Santo Amaro/ Pero Lopes de Sousa
15_Capitania de São Vicente (segunda secção)/ Martim Afonso de Sousa16_Capitania de Santana/ Pero Lopes de Sousa
Aquele que recebia o título de capitão donatário não poderia realizar a venda das terras oferecidas, mas tinha o direito de repassá-las aos seus descendentes. No momento da posse, o capitão donatário recebia duas importantes documentações da Coroa: a Carta de Doação e o Foral.
Carta de Doação: nela o governo de Portugal cedia o uso de uma determinada capitania a um donatário e o proibia de vendê-la.
Carta Foral: determinava o conjunto específico de direitos e obrigações que o capitão donatário teria em suas mãos.
Os donatários poderiam fundar vilas, doar sesmarias (lotes de terra não cultivados), exercer funções judiciárias e militares, cobrar tributos e realizar a escravização de indígenas. Eles poderiam também ter uma parte dos lucros, desde que isso não ferisse os direitos de arrecadação da Coroa Portuguesa. Veja a seguir com maiores detalhes as especificações da Carta Foral:
● Criar um vilarejo e doar terras – as famosas sesmarias – a quem interessasse cultivá-las. Seus sesmeiros, após dois anos de uso, passavam a ser donos efetivos da terra.
● Desempenhar o papel de autoridade judicial e administrativa com plenos poderes, até mesmo autorizar a pena de morte, caso se torne necessário.
● Escravizar os índios, impondo-lhes o trabalho na lavoura, podendo inclusive enviar cerca de 30 índios, anualmente, como escravos para Portugal.
● Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comércio do Pau-Brasil.
● O donatário tinha a obrigação de entregar para o rei de Portugal 10% da receita adquirida com a comercialização dos produtos da terra.
● Cabia à Coroa portuguesa 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário.
● O direito exclusivo sobre o Pau-Brasil.
Posteriormente, após analisar os riscos que corria em relação à colônia brasileira, os portugueses decidiram centralizar o governo do território com a implantação do Governo-geral. Desde o princípio, a Coroa Portuguesa considerava mais lucrativo intervir diretamente na política e administração das terras e suas riquezas. O poder ficaria nas mãos de uma única pessoa. Tomé de Sousa foi o primeiro governador-geral e chegou ao Brasil em 1549, instalando-se na capitania da Bahia.
Marquês de Pombal